
Novos padrões de tecnologia da informação e segurança cibernética para os serviços notariais e de registro do Brasil. Revoga o Provimento n. 74/2018.

O Provimento CN-CNJ n. 213/2026 representa uma evolução substancial em relação ao Provimento 74/2018. Ele abandona uma abordagem de requisitos mínimos genéricos para adotar um modelo de governança de TI e segurança cibernética muito mais sofisticado, baseado em proporcionalidade e progressividade, com 5 etapas cumulativas de conformidade.

"Dispõe sobre os padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação para garantir a segurança, a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a rastreabilidade."— Ementa do Provimento CN-CNJ n. 213/2026
Assim como o Provimento 74, o novo provimento mantém 3 classes baseadas na arrecadação bruta semestral, mas agora com 10 subclasses (A a J), reavaliação anual, atualização pelo IPCA, e parâmetros técnicos diferenciados de RPO, RTO, velocidade de internet e intervalos de backup por classe.
Atenção (Art. 16, §3°): A migração de classe não produz efeitos imediatos se a variação for inferior a 10% do limite superior da faixa anterior. Exige consolidação por 2 ciclos consecutivos. Os limites são atualizados anualmente pelo IPCA (§2°).

O Provimento 213 introduz requisitos técnicos abrangentes distribuídos em 3 Anexos: Infraestrutura Tecnológica Mínima (Anexo I), Segurança da Informação e Controles Técnicos (Anexo II), e Política Mínima de Segurança da Informação (Anexo III).
TLS 1.2+ em trânsito, AES-256 em repouso, gestão formal de chaves
Multifator obrigatória para acessos administrativos e funcionalidades críticas
Completo + incremental, off-site, redundância geográfica, monitoramento contínuo
Segurança perimetral com detecção e prevenção de intrusões
Evidências documentais obrigatórias com hash de integridade (Classes 2-3)
Comunicação à Corregedoria em até 72h (críticos) ou 24h (impacto sistêmico)
4 níveis (Essencial a Avançado), retenção mínima de 5 anos, possibilidade de SIEM
Tratamento em até 30 dias, correção emergencial em 72h quando risco iminente
Banco de dados com integridade transacional e rastreabilidade (logs)
Cl.1: 2 Mbps | Cl.2: 10 Mbps | Cl.3: 50 Mbps (com múltiplos links)
SAI/UPS com autonomia mínima de 30 min, aterramento com laudo atualizado
Reversibilidade contratual, restituição integral, formatos interoperáveis
O provimento estabelece um caminho de implementação em 5 etapas cumulativas e progressivas. As Etapas 1 e 2 devem ser concluídas nos prazos iniciais (90 a 210 dias conforme a classe). As Etapas 3 a 5 seguem em regime progressivo de maturidade.
Designar responsável técnico e DPO, elaborar e divulgar PSI (Anexo III), definir preliminarmente PCN e PRD, implementar autenticação individualizada e MFA, instituir registro de tratamento de dados pessoais, elaborar inventário de ativos tecnológicos, regularizar licenciamento de softwares e revisar contratos com terceiros.
Condição de conformidade: Governança formal instituída, responsabilidades definidas, política interna publicizada, controles mínimos de autenticação implementados.
Implementar infraestrutura energética adequada (SAI/UPS com 30 min de autonomia), ambiente físico com controle de acesso, conectividade compatível com a classe, formalizar PCN e PRD completos com RTO e RPO definidos, garantir equipamentos adequados e suporte técnico contínuo, implementar proteção básica de endpoint.
Condição de conformidade: Infraestrutura física adequada, conectividade compatível, PCN e PRD formais com RTO e RPO, capacidade mínima de restabelecer operações.
Implementar criptografia para dados em trânsito (TLS 1.2+) e repouso (AES-256), gestão formal de chaves criptográficas, rotinas automatizadas de backup completo e incremental conforme intervalos da classe, armazenamento em 2+ ambientes independentes com redundância geográfica, monitoramento de backups com alertas automáticos.
Condição de conformidade: Dados críticos protegidos por criptografia, backup proporcional à classe, armazenamento off-site, monitoramento ativo e defesas perimetrais.
Implementar trilhas de auditoria conforme nível exigido pela classe (Essencial para Classes 1-2, Intermediário para Classe 3), gestão de vulnerabilidades com tratamento em até 30 dias, gestão de incidentes com comunicação à Corregedoria em até 72h, pentest a cada 2 anos para Classe 3.
Condição de conformidade: Trilhas de auditoria, gestão de vulnerabilidades, resposta a incidentes, pentest (Classe 3).
Consolidar maturidade operacional com revisão periódica de políticas, simulações anuais de desastre para validação do PCN e PRD, avaliações técnicas independentes, dossiê técnico consolidado e preparação para auditorias externas e fiscalização correicional.
Condição de conformidade: Revisão periódica de políticas, simulações de desastre, avaliações técnicas independentes, dossiê técnico consolidado.
Entenda as diferenças fundamentais entre a norma revogada e a nova regulamentação. O Provimento 74 já possuía 3 classes de serventias, mas o 213 eleva significativamente o padrão de exigência em todos os aspectos.
| Aspecto | Provimento 74/2018 | Provimento 213/2026 |
|---|---|---|
| Classificação de Serventias | 3 classes por arrecadação semestral (sem subclasses) | 3 classes com 10 subclasses (A-J) por arrecadação semestral, com reavaliação anual e atualização pelo IPCA |
| Política de Segurança (PSI) | Menção genérica a políticas de segurança | Obrigatória com estrutura mínima definida no Anexo III (governança, LGPD, criptografia, gestão de fornecedores) |
| Plano de Continuidade (PCN) | Menção ao plano de continuidade de negócios | Obrigatório com identificação de riscos, medidas de mitigação, providências de curto (30 dias) e médio prazo (90 dias) |
| Plano de Recuperação (PRD) | Não exigido formalmente | Obrigatório com testes periódicos documentados e simulações anuais de cenários de desastre |
| Dossiê Técnico | Não existia | Obrigatório para fiscalização, com hash de integridade para Classes 2 e 3, retenção mínima de 5 anos |
| RPO (Perda de Dados) | Backup a cada 24h + incrementais para recuperação até 30 min antes do evento | RPO por classe: Classe 3 = 4h, Classe 2 = 12h, Classe 1 = 24h |
| RTO (Tempo de Recuperação) | Não definido formalmente | RTO por classe: Classe 3 = 8h, Classe 2 = 24h, Classe 1 = 24h |
| Velocidade de Internet | Classe 1: 2 Mbps | Classe 2: 4 Mbps | Classe 3: 10 Mbps | Classe 1: 2 Mbps | Classe 2: 10 Mbps | Classe 3: 50 Mbps |
| Backup | A cada 24h em mídia eletrônica + nuvem, mídia em local distinto | Automatizado, monitorado, off-site com redundância geográfica. Intervalos: Cl.3 = 24h, Cl.2 = 48h, Cl.1 = 72h |
| Segurança Cibernética | Antivírus, antissequestro, firewall, proxy | Firewall com IPS/IDS, MFA obrigatória, criptografia TLS 1.2+ e AES-256, gestão de vulnerabilidades, pentest (Cl.3) |
| Trilhas de Auditoria | Trilha de auditoria obrigatória (genérica) | 4 níveis (Essencial, Intermediário, Ampliado, Avançado), retenção mínima de 5 anos, possibilidade de SIEM |
| Comunicação de Incidentes | Sem protocolo definido | Comunicação à Corregedoria em até 72h para incidentes críticos, até 24h quando risco de impacto sistêmico |
| Modelos de Solução | Não regulamentados | 4 modelos reconhecidos: própria, contratada, compartilhada e coletiva |
| Portabilidade de Dados | Não abordada | Garantida com reversibilidade, cláusulas contratuais obrigatórias de confidencialidade e restituição integral |
| Prazos de Adequação | Prazo único de 180 dias | Progressivos: Cl.3 = 90 dias (iniciais) + 24 meses (global) | Cl.2 = 150 dias + 30 meses | Cl.1 = 210 dias + 36 meses |
| Etapas de Implementação | Sem etapas definidas | 5 etapas progressivas e cumulativas (Governança → Infraestrutura → Proteção → Controles Avançados → Maturidade) |
| LGPD | Não mencionada (anterior à LGPD) | Integração completa: controlador de dados, registro de operações, DPO, comunicação à ANPD |
A complexidade da nova norma, os prazos curtos e a falta de preparo do mercado criam uma demanda por orientação especializada. A Intelinove oferece três níveis de serviço para atender todas as necessidades.
Auditoria inicial para mapear o gap de conformidade em relação à classe da serventia. Inclui análise da infraestrutura atual, avaliação de riscos, classificação da serventia e relatório com roadmap macro de adequação às 5 etapas do Provimento 213.
Consultoria completa com elaboração de PSI (Anexo III), PCN, PRD, Dossiê Técnico, especificação de infraestrutura compatível com a classe, implementação de controles de segurança (MFA, criptografia, backups), e acompanhamento integral das 5 etapas até a maturidade plena.
Assinatura mensal para monitoramento contínuo, testes periódicos de restauração de backups, gestão de vulnerabilidades, atualização de políticas, preparação para fiscalizações da Corregedoria e suporte para comunicação de incidentes nos prazos normativos.
O Provimento 213 reconhece formalmente quatro modelos de solução tecnológica, oferecendo flexibilidade para que cada serventia escolha a abordagem mais adequada à sua realidade e classe.
Autonomia estrutural total sobre infraestrutura e operações de TI, com controle técnico suficiente.
Dependência de terceiros via SaaS, PaaS, IaaS ou licenciamento, com cláusulas contratuais obrigatórias.
Ambiente unificado para duas ou mais serventias, com infraestrutura compartilhada.
Governança conjunta por múltiplas serventias, com contratação coletiva.


Os prazos já estão correndo. Serventias de Classe 3 têm apenas 90 dias para concluir as etapas iniciais de governança e conformidade. A Intelinove pode ajudar sua serventia em cada etapa do caminho.